Artigo 3.º
Condições gerais de participação
Redação registada como em vigor em 01/10/2004.
Esta redação foi substituída em 31/03/2011. Ver a versão consolidada
1 - A participação no jogo EUROMILHÕES inicia-se com o registo e validação das apostas pelo sistema central do Departamento de Jogos e o pagamento do respectivo preço, nos termos da lei e do presente Regulamento.
2 - Tal participação pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das referidas normas.
3 - A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
4 - Para participar no EUROMILHÕES apenas podem ser utilizados os suportes autorizados pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de Novembro.