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Artigo 3.ºCondições gerais de participação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/08/2016
1 -A participação no jogo EUROMILHÕES inicia-se com o registo e validação das apostas no sistema central do Departamento de Jogos e o pagamento do preço a que se refere o artigo 4.º, correspondente à participação cumulativa no EUROMILHÕES e no «Totosorteio», nos termos da lei e do presente regulamento.
2 -Tal participação pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das referidas normas.
3 -A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
4 -O mesmo bilhete permite a participação em dois concursos, mas a participação num concurso da semana não implica a participação no outro.
5 -O jogador indica de forma clara em que concurso(s) pretende participar, preenchendo de forma regulamentar o(s) rectângulo(s) que, para o efeito, existe(m) nos bilhetes, por solicitação de digitação ao mediador dos jogos sociais do Estado, ou por opção nos outros canais da plataforma de acesso multicanal; mas caso não indique qual o concurso, o jogador participa no concurso imediatamente seguinte ao do momento da celebração da aposta.
6 -Para participar no EUROMILHÕES apenas podem ser utilizados os suportes autorizados pelo Departamento de Jogos, nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de Novembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2016

Portaria n.º 228/2016 - 1.ª Série(25/08/2016)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/03/2011 a 24/08/2016

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/2004 a 30/03/2011

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