Artigo 3.º
Condições gerais de participação
Redação registada como em vigor em 31/03/2011.
Esta redação foi substituída em 25/08/2016. Ver a versão consolidada
1 - A participação no jogo EUROMILHÕES inicia-se com o registo e validação das apostas pelo sistema central do Departamento de Jogos e o pagamento do respectivo preço, nos termos da lei e do presente Regulamento.
2 - Tal participação pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das referidas normas.
3 - A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
4 - O mesmo bilhete permite a participação em dois concursos, mas a participação num concurso da semana não implica a participação no outro.
5 - O jogador indica de forma clara em que concurso(s) pretende participar, preenchendo de forma regulamentar o(s) rectângulo(s) que, para o efeito, existe(m) nos bilhetes, por solicitação de digitação ao mediador dos jogos sociais do Estado, ou por opção nos outros canais da plataforma de acesso multicanal; mas caso não indique qual o concurso, o jogador participa no concurso imediatamente seguinte ao do momento da celebração da aposta.
6 - Para participar no EUROMILHÕES apenas podem ser utilizados os suportes autorizados pelo Departamento de Jogos, nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de Novembro.