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Artigo 4.ºPreço da aposta

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/2016
1 -O preço de cada aposta no jogo EUROMILHÕES é de (euro) 2,20.
2 -Sem prejuízo do pagamento do preço referido no número anterior, a participação no jogo EUROMILHÕES implica o pagamento adicional do preço de (euro) 0,30 por cada aposta realizada, habilitando-se os apostadores a participar no jogo «Totosorteio», cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/2016, de 16 de agosto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2016

Portaria n.º 228/2016 - 1.ª Série(25/08/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/2004 a 24/08/2016

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