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Artigo 7.ºApostas simples

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/08/2016
1 -As apostas simples são inscritas nos conjuntos existentes no bilhete, começando obrigatoriamente no primeiro.
2 -O preenchimento das apostas simples faz-se, cumulativamente, pela marcação de 5 dos 50 números inscritos na grelha de números e de 2 dos 12 números inscritos na grelha de estrelas de cada conjunto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2016

Portaria n.º 228/2016 - 1.ª Série(25/08/2016)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/03/2011 a 24/08/2016

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/2004 a 30/03/2011

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