Concluída a execução da obra, deve ser lavrado termo de encerramento do livro de obra, datado e assinado pelo titular do alvará de licença ou título de admissão de comunicação prévia, pelo dono de obra, se pessoa diversa, e pelo director de fiscalização da obra.
Artigo 16.º
Vigente desde: 06/11/2008
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Em vigor desde 06/11/2008