Após a conclusão da obra, o livro de obra deve ser entregue, para efeito de requerimento de autorização de utilização, junto da entidade licenciadora competente, conjuntamente com uma versão do mesmo em documento electrónico contendo a reprodução, fidedigna e integral, do livro de obra, em termos e formatos a estabelecer por regulamento municipal.
Artigo 17.º
RevogadoVigente desde: 04/03/2024
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 04/03/2024
Portaria n.º 71-C/2024 - 1.ª Série(27/02/2024)