Uma vez entregue o livro de obra, nos termos do número anterior, e verificado o cumprimento do disposto na presente portaria, o mesmo é arquivado no respectivo processo de licenciamento ou comunicação prévia.
Artigo 18.º
RevogadoVigente desde: 04/03/2024
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Versão 1
Revogado desde 04/03/2024
Portaria n.º 71-C/2024 - 1.ª Série(27/02/2024)