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Artigo 3.ºDefinições

Vigente desde: 16/10/2009
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, entende-se por:
a) «Colecção de campo» a colecção activa constituída por um conjunto de plantas ou de variedades representativas da variabilidade genética de uma espécie;
b) «Colecção de manutenção ou de referência» a colecção activa constituída por um conjunto de plantas representativas de uma variedade e que se destina a manter a sua pureza e identidade genética ou de outras variedades que sejam utilizadas como referência;
c) «Conservação ex situ» a conservação de material genético de origem vegetal fora do seu meio natural;
d) «Conservação in situ» a conservação dos ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e reconstituição de populações viáveis de espécies no seu meio natural e, no caso de espécies vegetais cultivadas, no meio em que se desenvolveram os respectivos caracteres distintivos;
e) «Contrato de parceria» o documento de constituição de uma parceria, por via do qual entidades privadas e públicas se obrigam de forma duradoura a assegurar o desenvolvimento de actividades tendentes à satisfação de necessidades colectivas e no qual se encontram estabelecidos objectivos dessa pareceria e as obrigações dos seus membros;
f) «Entidade gestora da parceria» a pessoa colectiva pública responsável pela gestão administrativa e executiva da parceria, designada pelos respectivos membros para a representar;
g) «Plano de acção» o documento que descreve as acções a empreender, identificando as actividades a promover, por cada uma das entidades no caso das parcerias, as metas a alcançar e respectiva fundamentação, calendarização e orçamento;
h) «Termo da operação» o ano da conclusão da operação, determinado no contrato de financiamento;
i) «Variedade local ou autóctone» o conjunto de populações ou clones de uma espécie vegetal naturalmente adaptados às condições ambientais da sua região.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/10/2009