O presente Regulamento tem aplicação em todo o território do continente.
Artigo 4.º — Área geográfica de aplicação
Vigente desde: 16/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2009
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2009