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Artigo 6.ºCritérios de elegibilidade dos beneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2010
1 -Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
a)Estarem legalmente constituídos quando se trate de pessoas colectivas;
b)Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
c)[Revogada.]
d)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
e)[Revogada.]
f)Disporem de capacidade técnica, nomeadamente meios humanos e materiais de apoio à conservação in situ ou ex situ.
2 -Os beneficiários a que se refere a alínea b) do artigo 5.º devem ainda apresentar um contrato de parceria no qual estejam expressos as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2010

Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/10/2009 a 26/08/2010

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