Ficam impedidas de se candidatar ao presente programa as entidades promotoras de GIP cuja autorização de funcionamento tenha sido revogada por incumprimento que lhes seja imputável.
Artigo 14.º — Impedimentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2010
Revogado
Revogado de 30/01/2009 a 31/05/2010