1 - A Comissão Técnica de Cosmetologia, adiante designada por Comissão, é um órgão consultivo que funciona na dependência do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, adiante designado por INFARMED.
2 - A Comissão é constituída por elementos com formação especializada nas áreas das ciências médicas e farmacêuticas, designadamente em dermatologia, toxicologia, cosmetologia e formulação e tecnologia de fabrico, e por representantes dos serviços do INFARMED competentes nesta matéria.
3 - A Comissão poderá, sempre que tal se revele necessário, recorrer a peritos externos, de reconhecido mérito, para a emissão de pareceres especializados.