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Artigo 2.ºCompetência

Vigente desde: 06/12/2005
À Comissão compete emitir pareceres em matérias relacionadas com os produtos cosméticos e de higiene corporal nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, e genericamente, sempre que solicitada.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/12/2005