À Comissão compete emitir pareceres em matérias relacionadas com os produtos cosméticos e de higiene corporal nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, e genericamente, sempre que solicitada.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 06/12/2005
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Em vigor desde 06/12/2005