1 - A Comissão funciona em reuniões plenárias.
2 - A Comissão delibera por unanimidade e, na falta desta, por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião.
3 - Os peritos podem participar, sem direito a voto, nas reuniões em que sejam tratadas as matérias sobre as quais tenham emitido parecer.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as normas relativas ao funcionamento da Comissão constarão de regulamento interno.