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Artigo 7.ºNomeação e mandato

Vigente desde: 06/12/2005
1 -Os membros da Comissão são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta do conselho de administração do INFARMED.
2 -Os membros da Comissão pertencentes a outros ministérios são nomeados por despacho conjunto do Ministro da Saúde e do respectivo ministro da tutela.
3 -O mandato dos membros da Comissão tem a duração de três anos, renovável, podendo cessar a todo o tempo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/12/2005