1 - Os membros da Comissão são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta do conselho de administração do INFARMED.
2 - Os membros da Comissão pertencentes a outros ministérios são nomeados por despacho conjunto do Ministro da Saúde e do respectivo ministro da tutela.
3 - O mandato dos membros da Comissão tem a duração de três anos, renovável, podendo cessar a todo o tempo.