Mantêm-se em vigor os artigos 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, e respetivo anexo.
Artigo 3.º — Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022