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Artigo 19.º

Vigente desde: 25/03/1980
- 1 - Consideram-se abates de urgência os que devam ser praticados em animais de talho que, por causas comprovadamente justificáveis, devam realizar-se imediatamente.
2 - São causas justificáveis todos os acidentes graves, ocorridos dentro ou fora das instalações dos matadouros, provocados ou não por acções criminosas com ou sem intenção fraudulenta, além de outras situações que, pondo em risco a vida dos animais ou a salubridade das suas carnes, possam originar consideráveis prejuízos económicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/1980