- 1 - Só no momento da inspecção sanitária se poderão efectuar as operações de limpeza das carcaças e miudezas, ficando proibida a extracção, ocultação ou alteração do aspecto de quaisquer lesões ou anomalias antes de a referida inspecção estar concluída.
2 - É proibido retirar quaisquer peças de carne ou miudezas antes de a inspecção sanitária estar concluída.