- 1 - Os distribuidores deverão usar resguardos com capuz, de modo a impedir o contacto das carnes com o vestuário e o cabelo.
2 - Os distribuidores deverão diligenciar para que as carnes não se conspurquem durante a distribuição.
- 1 - Os distribuidores deverão usar resguardos com capuz, de modo a impedir o contacto das carnes com o vestuário e o cabelo.
2 - Os distribuidores deverão diligenciar para que as carnes não se conspurquem durante a distribuição.
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Em vigor desde 25/03/1980