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Artigo 90.º

Vigente desde: 25/03/1980
Os trabalhadores são responsáveis pela conservação e asseio do material (fardamento e utensílios de trabalho) que lhes seja distribuído, devendo guardá-lo em local reservado para esse fim.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/1980