- 1 - Os trabalhadores dos matadouros dos diferentes serviços, mormente abegoaria, matança, triparia, salga e frigoríficos, devem, para uma completa formação profissional e quando tal for julgado conveniente para o bom andamento dos trabalhos, prestar serviço, devidamente escalados, nas diferentes secções.
2 - Nos tempos livres que porventura ocorram dentro do horário normal de funcionamento dos matadouros, podem os trabalhadores ser incumbidos de outras tarefas não específicas necessárias à conservação, manutenção e limpeza do matadouro, máquinas e ferramentas.