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Artigo 92.º

Vigente desde: 25/03/1980
- 1 - Os trabalhadores que, pelo grau de dedicação, zelo e competência, possam ser apresentados como exemplo a seguir pelos restantes têm direito ao reconhecimento do seu mérito por meio de:
a) Louvores em ordem de serviço;
b) Prémios pecuniários;
c) Concessões de especiais facilidades no serviço, embora sem quebra de deveres fundamentais do trabalhador.
2 - A concessão de prémios pecuniários será regulamentada por despacho da direcção da JNPP, publicado em ordem de serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/1980