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Artigo 2.ºEntidade gestora

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2023
1 -Compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) a gestão das comunicações em articulação com:
a)A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA);
b)A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
c)(Revogada.)
d)(Revogada.)
2 -As trocas de informações entre as entidades referidas no número anterior são reguladas por protocolo e efetuadas preferencialmente com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública.
3 -Compete à IGAC e à ACT a responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos de confirmação do fundamento pela não celebração de contrato de trabalho e de planeamento das atividades de fiscalização, incluindo as referidas no artigo 5.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2023

Portaria n.º 142/2023 - 1.ª Série(30/05/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/01/2022 a 29/05/2023

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