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Artigo 12.ºCompressores de ar

Vigente desde: 09/02/2002
Os reservatórios dos compressores de ar relacionados com o funcionamento do posto de abastecimento deverão ser construídos de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de Junho, e a instalação deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/02/2002