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Artigo 13.ºBocais ou válvulas de enchimento de combustíveis líquidos

Vigente desde: 09/02/2002
1 -Localizados ao ar livre ou sob abrigo simples, os bocais ou válvulas de enchimento dos reservatórios devem manter uma zona de segurança circundante de acordo com o referido no n.º 2 do artigo 16.º
2 -Não é permitida a localização de bocais ou válvulas de enchimento junto a ilhas que contenham unidades de abastecimento de GPL.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/02/2002