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Artigo 15.ºCaleiras, grelhas e sumidouros

Vigente desde: 09/02/2002
As caleiras e grelhas, bem como os sumidouros existentes no posto de abastecimento, além da sua adequada dimensão, localização e quantidade, devem ser de resistência apropriada aos esforços que suportam.

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Em vigor desde 09/02/2002