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Artigo 18.ºUnidades de abastecimento de gasolina ou gasóleo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/04/2005
1 -A distância mínima entre as unidades de abastecimento de gasolina ou gasóleo e o limite da propriedade na qual se situa o posto de abastecimento, ou um edifício habitado, ocupado, ou integrado, deverá ser de 2 m.
2 -A distância mínima entre as unidades de abastecimento de gasolina ou gasóleo e um edifício que recebe público deverá ser de 10 m.
3 -No caso de novas construções, pode ser definida uma distância mínima de unidades de abastecimento de gasolina ou gasóleo a áreas sensíveis, até 25 m, mediante parecer do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, a solicitar pela entidade licenciadora.
4 -No caso de postos de abastecimento existentes, não se aplica a distância a áreas sensíveis.
5 -As distâncias mínimas entre as unidades de abastecimento de gasolina ou gasóleo e as paredes de um reservatório superficial para GPL devem ser de 6 m.
6 -As distâncias referidas no número anterior podem ser reduzidas para metade, em relação ao bocal ou válvula de enchimento, no caso de o reservatório para GPL ser enterrado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/2005

Portaria n.º 362/2005 - 1.ª Série(04/04/2005)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/02/2002 a 03/04/2005

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