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Artigo 36.ºReservatórios para GPL

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/04/2005
1 -Não é permitida a instalação de reservatórios para GPL por baixo de edifícios.
2 -Não é permitida a instalação de reservatórios de GPL enterrados em zonas que apresentem risco de instabilidade dos terrenos ou de inundação, bem como por cima de túneis, de parques de estacionamento subterrâneos e noutras situações similares.
3 -As distâncias referidas no números seguintes são contadas a partir da geratriz do reservatório mais próximo do edifício ou das válvulas de enchimento, respectivamente no caso dos reservatórios superficiais ou enterrados.
4 -A distância mínima entre as paredes de reservatórios de GPL deverá ser de 0,50 m para reservatórios enterrados e de 1 m para reservatórios superficiais.
5 -As distâncias mínimas entre as paredes dos reservatórios de GPL e as paredes dos reservatórios de gasolina e gasóleo devem ser de 6 m.
6 -As distâncias mínimas entre os reservatórios de GPL e uma unidade de abastecimento de gasolina ou gasóleo devem ser as indicadas nos n.os 5 e 6 do artigo 18.º
7 -As distâncias mínimas entre as paredes ou válvulas dos reservatórios para GPL e os edifícios habitados ou ocupados e fogos nus são as constantes do quadro I da Portaria n.º 460/2001, de 8 de Maio.
8 -Pode ser definida uma distância mínima entre as válvulas ou paredes dos reservatórios de GPL e áreas sensíveis, até 40 m, mediante parecer do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, a solicitar pela entidade licenciadora, não se aplicando esta disposição a postos de abastecimento já existentes à data de publicação do presente Regulamento enquanto mantiverem a licença válida.
9 -A distância mínima entre a parede ou válvula de enchimento de um reservatório GPL e o veículo-cisterna abastecedor deve ser de:
a)Para capacidades V = 12 m3 - 5 m.
10 -A distância mínima da válvula da tubagem de enchimento a distância de um reservatório de GPL a aberturas em edifícios e cavidades no solo, nomeadamente sumidouros e caixas de visita, deverá ser de 5 m.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/2005

Portaria n.º 362/2005 - 1.ª Série(04/04/2005)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/02/2002 a 03/04/2005

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