Rendimento para efeitos da atribuição de regime especial de comparticipação
Para efeitos do cálculo do rendimento total anual dos pensionistas com direito ao regime especial de comparticipação de medicamentos (RECM), é considerado o valor da totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior pelo próprio e pelos membros do respectivo agregado familiar, nos termos previsto no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, dividido por 14 e sucessivamente pelo número considerado de membros do agregado familiar.