Para efeitos de aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, consideram-se isentos de pagamento de taxas moderadoras:
a) Os pensionistas que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores desde que dependentes;
b) Os desempregados, inscritos nos centros de emprego, que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores desde que dependentes.