1 - As entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que tenham celebrado contrato de associação e que o pretendam renovar devem apresentar a respectiva proposta, por via electrónica, junto da direcção regional de educação competente.
2 - A proposta de renovação a que se refere o número anterior deve ser apresentada até final do mês de Fevereiro do ano em que ocorrerá o termo do contrato em execução.
3 - A proposta de renovação a que se refere o n.º 1 é apresentada com a seguinte informação:
a) Número de turmas que devem ser apoiadas através de contrato de associação;
b) Número de alunos;
c) Local de residência dos alunos.
4 - A intenção de proceder, ou não, à renovação do contrato é comunicada no prazo de 60 dias contados a partir da recepção da proposta a que se refere o n.º 1.