1 - O apoio financeiro a conceder, no âmbito dos contratos de associação por turma, traduzido num subsídio, é fixado para o ano de 2011-2012 no valor de (euro) 85 288 por turma.
2 - O valor do apoio financeiro fixado no número anterior é divulgado nas páginas electrónicas das direcções regionais de educação.