Os programas operacionais devem satisfazer as necessidades das respectivas organizações de produtores e associações de organizações de produtores reconhecidas e, em conformidade com o disposto nos artigos 103.º-C e 122.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, prosseguir, pelo menos, dois dos seguintes objectivos:
a) Programar a produção e adaptá-la à procura, em particular no que respeita à qualidade e quantidade;
b) Concentrar a oferta e colocar no mercado a produção;
c) Optimizar os custos de produção e estabilizar os preços na produção;
d) Melhorar a qualidade dos produtos;
e) Desenvolver a valorização comercial dos produtos;
f) Promover os produtos, quer no estado fresco quer transformados;
g) Promover medidas ambientais e métodos de produção respeitadores do ambiente, incluindo a agricultura biológica;
h) Prevenir e gerir crises.