1 - Cada programa operacional deve contemplar duas ou mais acções ambientais ou afectar pelo menos 10 % das despesas em medidas ambientais.
2 - Quando pelo menos 80 % dos produtores membros de uma organização reconhecida estejam sujeitos a compromissos relativos à produção biológica ou a produção integrada, no quadro de uma candidatura aprovada no âmbito da acção «Valorização dos modos de produção» do PRODER ou da «Intervenção agricultura biológica» no âmbito do PRORURAL ou da «Agricultura biológica» no âmbito do PRODERAM, esses compromissos são relevantes como acção ambiental para efeitos do número anterior.