1 - O avaliado pode apresentar reclamação escrita no prazo de 10 dias úteis contados da notificação da atribuição da avaliação final.
2 - A decisão da reclamação é proferida no prazo máximo de 15 dias úteis.
3 - Da decisão da atribuição da avaliação final, bem como da decisão da reclamação, cabe recurso para o membro do Governo responsável pela área da educação, a interpor no prazo de 10 dias úteis contados da notificação do interessado.
4 - A decisão do recurso é proferida no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da sua interposição.