1 - A avaliação de desempenho dos docentes referidos no artigo 2.º, relativa ao ciclo de 2009-2011, faz-se mediante ponderação efectuada pelo avaliador que tiver competência para avaliar no momento da realização da avaliação, considerando os seguintes elementos:
a) Habilitações académicas e profissionais do avaliado;
b) Percurso profissional do avaliado, incluindo os cargos pedagógicos e de gestão exercidos, e valorização curricular, abrangendo a formação profissional;
c) Auto-avaliação efectuada pelo avaliado, incidindo sobre as funções exercidas e actividades realizadas durante o ciclo avaliativo, nomeadamente o seu contributo para a prossecução dos objectivos e metas da escola e, no caso dos directores dos centros de formação de associação de escolas, do plano de formação.
d) Cabe ao conselho coordenador da avaliação definir as grelhas de adequação dos elementos de avaliação à respectiva ponderação.
2 - Cada um dos elementos referidos no número anterior é avaliado com uma pontuação de 1 a 5, sendo a avaliação final o resultado da respectiva média ponderada, nos seguintes termos:
a) Ao conjunto dos elementos referidos na alínea a) é atribuída uma ponderação de 15 %;
b) Ao elemento referido na alínea b) é atribuída uma ponderação de 35 %;
c) Ao elemento referido na alínea c) é atribuída uma ponderação de 50 %;
3 - A avaliação do desempenho realizada ao abrigo dos números anteriores subordina-se ao disposto no n.º 5 do artigo 9.º, aplicando-se o n.º 2 do artigo 12.º à correspondência entre a avaliação atribuída e as menções qualitativas e classificações previstas no ECD.
4 - O procedimento de avaliação regista-se em suporte digital, através de aplicação electrónica disponibilizada para o efeito pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.
5 - A calendarização do procedimento previsto no presente artigo obedece aos seguintes prazos máximos:
a) Apresentação facultativa do pedido de observação de aulas ou, na situação prevista no n.º 3 do artigo 12.º, comunicação da intenção de realização do trabalho, até 31 de Janeiro de 2011;
b) Apresentação, pelo avaliado, dos elementos referidos no n.º 1, até 30 de Outubro de 2011;
c) Avaliação e comunicação final ao avaliado, até 30 de Novembro de 2011;
d) Conclusão do procedimento, incluindo os prazos de exercício impugnatório, até 31 de Janeiro de 2012.