São avaliados pelo sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as adaptações constantes da presente portaria, os docentes que exercem as seguintes funções:
a) Director de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, subdirector e adjunto;
b) Presidente e vogal de comissão administrativa provisória de agrupamento de escola ou escola não agrupada;
c) Director de centro de formação de associação de escolas.