1 - Podem ser consideradas despesas elegíveis:
a) Aquisição de viaturas elétricas, modificadas e adaptadas para cuidados domiciliários;
b) Aquisição de equipamentos novos, dos seguintes tipos:
i) Equipamentos e instrumentos médicos;
ii) Equipamentos informáticos e ou de comunicação;
iii) Equipamentos gerais, incluindo mobiliário;
c) Aquisição de fardamento;
d) Despesas associadas a obras de reestruturação e adaptação de espaços físicos ou instalações.
2 - São disponibilizadas nos sítios da internet de cada ARS, I. P., as listagens referenciais do equipamento elegível no âmbito do presente capítulo.
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