Os projetos suscetíveis de beneficiar de apoios financeiros devem inscrever-se num dos seguintes tipos:
a) Construção de raiz de infraestruturas com um patamar 20 % mais exigente que o previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, designadamente, no que diz respeito aos edifícios com necessidades quase nulas de energia, obras de ampliação e ou obras de remodelação de infraestruturas para criação, pelas entidades beneficiárias, de novas respostas em unidades da RNCCI e da RNCP, de acordo com as condições de instalação definidas na legislação aplicável;
b) Constituição, pelas entidades beneficiárias, de equipas de apoio domiciliário (EAD) em cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI, de acordo com as condições de funcionamento previstas na legislação aplicável;
c) Constituição, pelas entidades beneficiárias, de equipas de cuidados continuados integrados (ECCI) da RNCCI, de acordo com as condições de funcionamento previstas na legislação aplicável.