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Artigo 12.ºDepartamento de Administração e Património

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/03/2017
1 -Compete ao Departamento de Administração e Património, abreviadamente designado por DAP, a gestão e aplicação de um sistema integrado de gestão do património móvel, imóvel e documental, com recurso a indicadores adequados aos diversos níveis de responsabilidade, bem como da sua conservação.
2 -Compete, ainda, ao DAP:
a)Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito do ISS, I. P.;
b)Definir os parâmetros globais de gestão do património mobiliário e imobiliário do ISS, I. P.;
c)Desenvolver os procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas e acompanhar a respetiva execução, no âmbito do ISS, I. P.;
d)Realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços do ISS, I. P.;
e)Definir os parâmetros globais de gestão do parque automóvel ao nível do ISS, I. P., e assegurar, em permanência, o seu controlo e o respetivo registo central;
f)Elaborar de acordo com os planos e orientações estabelecidos as propostas de programas e projetos de investimento anuais do ISS, I. P.;
g)Definir normas e desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do ISS, I. P., incluindo o arquivo corrente, intermédio e histórico;
h)(Revogada.)
i)(Revogada.)
j)(Revogada.)
k)(Revogada.)
l)(Revogada.)
m)(Revogada.)
n)(Revogada.)
o)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/03/2017

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/05/2012 a 07/03/2017