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Artigo 21.ºSectores e equipas

RevogadoVigente desde: 27/05/2026
1 -Os sectores são equipas de trabalho essencialmente técnico cujos elementos a afetar são, no mínimo, de 75 %, pertencentes à carreira de técnico superior.
2 -As equipas são constituídas para o desenvolvimento de processos administrativos, cujos elementos a afetar são pertencentes maioritariamente às carreiras de assistente técnico e de assistente operacional.

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