Nas kitchenettes das suítes, dos apartamentos e das moradias com fins turísticos, não é permitida a existência de aparelhos de confeção de refeições ou de aquecimento que recorram a fluidos combustíveis.
Artigo 256.º — Instalações técnicas
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020