Nos locais de risco B, D e F, a proteção contra contactos indiretos dos circuitos de iluminação normal deve ser assegurada de modo a que um defeito de isolamento num circuito não prive o local de iluminação.
Artigo 79.º — Iluminação normal dos locais de risco B, D e F
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020