1 - O comandante do corpo de bombeiros é o responsável técnico e operacional da EIP, nomeadamente no que respeita:
a) Formação contínua de todos os elementos;
b) Escalas de serviço;
c) Procedimentos operacionais;
d) Gestão operacional da EIP;
e) Rapidez e qualidade de intervenção;
f) Disciplina na acção.
2 - Para além das competências do comandante referidas no número anterior, cabem-lhe ainda as relativas à gestão do pessoal e as de natureza disciplinar.
3 - As infracções disciplinares são participadas pelo comandante directamente à direcção da AHB, para o competente procedimento disciplinar, nos termos da legislação aplicável.