1 -Os contratos a celebrar pelo Estado para a execução da operação de titularização dos créditos mencionados no n.º 1.º são subscritos pela Ministra de Estado e das Finanças, que pode delegar nos respectivos secretários de Estado, com possibilidade de subdelegação.
2 -Os contratos a celebrar pela segurança social para a execução da operação de titularização dos créditos a que alude o n.º 1.º são subscritos pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e por outro membro do conselho directivo.