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7.ºCompetência para assinatura de contratos e execução da operação

Vigente desde: 18/12/2003
1 -Os contratos a celebrar pelo Estado para a execução da operação de titularização dos créditos mencionados no n.º 1.º são subscritos pela Ministra de Estado e das Finanças, que pode delegar nos respectivos secretários de Estado, com possibilidade de subdelegação.
2 -Os contratos a celebrar pela segurança social para a execução da operação de titularização dos créditos a que alude o n.º 1.º são subscritos pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e por outro membro do conselho directivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2003