Objeto
1 -A presente portaria define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.
2 -A presente portaria define, também, a documentação que deve ser entregue pelos beneficiários do subsídio social de mobilidade, para comprovar a respetiva elegibilidade.