A presente portaria entra em vigor na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026
A presente portaria entra em vigor na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026